DECRETO nº 62.970, DE 10 DE JULHO DE 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que de acôrdo com a Lei Municipal nº 42, de 16 de novembro de 1949, o Município de Registro, Estado de São Paulo fêz à União Federal, do terreno (parte do lote 19-A) com a área de 450 m2 (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), situado na Avenida Fernando Costa, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 306.634 de 1956.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior às instalações da Agência Postal-Telegráfica local, cujo prédio já foi construído pela União.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto