DECRETO Nº 62.972, DE 10 DE JULHO DE 1968.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno situado no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal, número 35, de 26 de julho de 1967, o Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, quer fazer a União Federal de terreno com a área de 510m2 (quinhentos e dez metros quadrados), situado na Avenida Benedito Valadares esquina com a Rua Silva Jardim, naquele Município, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 148.651, de 1967.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto