DECRETO Nº 62.980, DE 12 DE JULHO DE 1968.

Dispõe sôbre a execução no território nacional, da Resolução 253 (1968) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sôbre a aplicação de sanções econômicas e políticas contra o regime ilegal da Rodésia do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 83, item II da Constituição e de acôrdo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841,d e 22 de outubro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º No âmbito de suas respectivas atribuições as autoridades brasileiras cumprirão o disposto nos parágrafos operativos da Resolução 253 (1968), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de maio de 1968, apensa ao presente Decreto.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José de Magalhães Pinto

O apenso ao presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1968.