DECRETO Nº 62.983, DE 12 DE JULHO DE 1968.
Redistribui, com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio cargo originário do extinto Lloyd Brasileiro - P.N., e de outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Especial da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio, o cargo de Conferente de Carga, nível 16, ocupado por Luiz Lemos Martins do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Ministério dos Transportes (art. 1º do Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967).
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Estado do Rio, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ou contrária a normas legais ou administrativas aplacáveis a espécie.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mário David Andreazza