DECRETO Nº 62.984, DE 15 DE JULHO DE 1968.

Retifica a classificação dos cargos de nível superior do Ministério do Exército, aprovada pelo Decreto nº 55.559, de 15 de janeiro de 1965, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 e respectiva regulamentação.

Decreta:

Art. 1º Fica retificada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes; do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, relativamente à classe de Professor de Ensino Secundário.

Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964, incidindo sôbre os efeitos financeiros a partir de 1º do mesmo mês e ano.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Aurélio de Lyra Tavares

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 16-7-68.