DECRETO Nº 62.987, DE 15 DE JULHO DE 1968.

Cria o Núcleo do Comando do Comando Geral do Ar e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do artigo 76 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º É criado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Ministro, o Núcleo do Comando do Comando Geral do Ar previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe promover, dentro do prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação do Comando em pauta.

Art. 2º O Chefe do Núcleo e Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores, com o pôsto de Major-Brigadeiro, designado por decreto.

Art. 3º O pessoal designado para integrar o Núcleo será distribuído, por seu Chefe, em grupos de trabalho, de acôrdo com as conveniências do serviço.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello