DECRETO Nº 62.988, DE 15 DE JULHO DE 1968.

Cria o Núcleo do Centro de Formação de Pilotos Militares e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e do artigo 76 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º É criado, no Ministério da Aeronáutica, subordinado a Diretoria Geral do Ensino da Aeronáutica, o Núcleo do Centro de Formação de Pilotos Militares, previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe promover, dentro de prazo fixado pelo Ministro da Aeronáutica, as medidas indispensáveis para a ativação do referido Centro.

Art. 2º O Chefe do Núcleo e Oficial General, do Quadro de Oficiais Aviadores, com o pôsto de Brigadeiro, designado por decreto.

Art. 3º O Diretor-Geral do Ensino proverá, dentre os meios sob sua direção, os necessários em pessoal e material, para o funcionamento do Núcleo ora criado.

§ 1º O pessoal designado para o Núcleo será distribuído por seu Chefe, de acôrdo com as conveniências do serviço.

§ 2º O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá a cargos que por ventura ocorrerem na Diretoria de Ensino.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Márcio de Souza e Mello