DECRETO Nº 62.990, DE 15 DE JULHO DE 1968.

Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$160.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:

 

 

NCr$

5.01.00

- Presidência da República

 

111.1.0178

- Requerimento da Presidência

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

160.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

 

 

NCr$

111.1.0177

- Reforma dos Palácios Presidênciais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ....................................................................................

160.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1968º; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antonio Delfim Netto

Hélio Beltrão