DECRETO Nº 62.990, DE 15 DE JULHO DE 1968.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$160.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11, da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito suplementar de NCr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.01.00, a saber:
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| NCr$ |
5.01.00 | - Presidência da República |
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111.1.0178 | - Requerimento da Presidência |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 160.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
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| NCr$ |
111.1.0177 | - Reforma dos Palácios Presidênciais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .................................................................................... | 160.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1968º; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Hélio Beltrão