Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.993, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Concede reconhecimento a Curso de Psicologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 83, da Constituição, de acôrdo com o art. 14 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do proc. número CFE 279-68, do Ministro da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Psicologia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras “Sedes Sapientiae”, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra