Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 62.996, DE 16 DE JULHO DE 1968.
Transformação de Organização Militar - 2º Batalhão de Saúde em 2ª Companhia Independente de Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no Art. 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
DECRETA:
Art. 1º É transformado o 2º Batalho de Saúde, com sede em S. Paulo, em 2ª Companhia Independente de Saúde.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares para efetivação do presente Decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares