Decreto nº 63.002, de 17 de julho de 1968.
Define como de natureza diplomática as funções de Subsecretário de Cooperação Econômica e Técnica Internacional da Secretária-Geral do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º As funções de Subsecretário de Cooperação Econômica e Técnica Internacional da Secretária-Geral, são consideradas de natureza diplomáticas, cabendo o seu exercício a funcionário da Carreira de Diplomata, ao qual não se aplicará o disposto no Artigo 5º do Decreto-lei nº 69, de 21 de novembro de 1966.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
José de Magalhães Pinto
Hélio Beltrão