Decreto nº 63.003, de 17 de julho de 1968.

Cria a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, parágrafo único do art. 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º É criada a Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinada ao Comando da 6ª Zona Aérea.

Art. 2º A Superintendência de que trata o artigo anterior compete executar as tarefas de apoio aos Órgãos de Direção Geral de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica, sediados em Brasília, DF.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello