Decreto nº 63.004, de 17 de julho de 1968.

Cria o Núcleo da Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e parágrafo único do art. 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º É criado o Núcleo da Superintendência de Apoio aos Órgão de Direção Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Núcleo funcionará em Brasília, DF, e será subordinado diretamente ao Comando da 6ª Zona Aérea.

Art. 2º Ao Núcleo de que trata o artigo anterior compete promover os estudos e elaborar os atos necessários à organização e instalação da Superintendência de Apoio aos Órgãos de Direção Geral e de Assessoramento do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º O Chefe do Núcleo é oficial superior do Corpo de oficiais da Aeronáutica da ativa, com o pôsto de Coronel.

Art. 4º O pessoal designado para integrar o Núcleo será distribuído, por seu chefe em Grupos de Trabalho e não concorrerá a cargos vagos que ocorram na 6ª Zona Aérea.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Márcio de Souza e Mello