DECRETO Nº 63.007, DE 17 DE JULHO DE 1968.

Prorroga o prazo de que trata o Decreto n.º 61.991, de 28-12-67.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. - Nº 600.111-68,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias a partir da data da publicação dêste Decreto o prazo previsto no artigo 1º do Decreto número 61.991, de 28 de dezembro de 1967 que cria um Grupo de Trabalho, no Ministério das Minas e Energia com a incumbência de elaborar projeto de regulamentação dos serviços de abastecimento de gás combustível, canalizado ou engarrafado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti