DECRETO Nº 63.008, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Abre, à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.01.04, a saber:
5.01.04 | - Conselho Nacional de Pesquisas |
262.2.0189 | - Concessão de Auxílios e Bôlsas relacionadas à Pesquisa |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes |
| NCr$4.000.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos previstos no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A.COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão