DECRETO Nº 63.008, DE 18 DE JULHO DE 1968.

Abre, à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de NCr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentaria consignada ao Subanexo 5.01.04, a saber:

5.01.04

- Conselho Nacional de Pesquisas

262.2.0189

- Concessão de Auxílios e Bôlsas relacionadas à Pesquisa

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.2.0.0

- Transferências Correntes

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes

 

NCr$4.000.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente decreto será atendida com os recursos previstos no art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A.COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão