DECRETO Nº 63.011, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Retifica o Decreto nº 61.935, de 22 de dezembro de 1967, que declarou prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, consignados à emprêsa “Indústrias Alimentícias Carlos de Brito S.A.” de Recife (PE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e diante do que expõe a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), sôbre a necessidade da retificação do Decreto nº 61.935, de 22 de dezembro de 1967, relativo a projeto industrial da emprêsa “Indústrias Alimentícias Carlos de Brito S.A.”, de Recife (Pe),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 61.935, de 22 de dezembro de 1967, para efeito de indicação do modêlo dos “grupos de pré-aquecimento” citados no artigo primeiro, que se identifica pela referência H.13-40 marca Manzini.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Afonso A. Lima