DECRETO Nº 63.014, DE 18 DE JULHO DE 1968.
Altera a classificação dos cargos de nível superior do Ministério da Educação e Cultura, aprovada pelo Decreto nº 58.141 de 28 de junho de 1966, e dispõe sôbre o enquadramento de seus atuais ocupantes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e de acôrdo com o artigo 6º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964, a respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma dos anexos, a classificação dos cargos de nível superior no Quadro de Pessoal - do Ministério da Educação e Cultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou expedirá portaria declaratória aos que não os possuirem.
Art. 3º O disposto neste decreto não altera o caráter provisório do enquadramento dos servidores beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, nem homologa situações passíveis de revisão, em decorrência de devassa, sindicância ou inquérito administrativo.
Art. 4º A alteração prevista neste decreto prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.
Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes da execução do presente decreto vigoram a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data desta publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 22-7-68.