DECRETO Nº 63.015, DE 19 DE JULHO DE 1968.

Retifica o Decreto 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS):

No Anexo, sob o título “Do Ministério da Aeronáutica para o Ministério do Trabalho e Previdência Social

ONDE SE :

Maria Teresinha Alacoque Vieira

LEIA-SE:

Terezinha Margarida de Alacoque Vieira

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Jarbas G. Passarinho