DECRETO Nº 63.015, DE 19 DE JULHO DE 1968.
Retifica o Decreto 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 8º item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto 62.821, de 5 de junho de 1968, que alterou a lotação de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS):
No Anexo, sob o título “Do Ministério da Aeronáutica para o Ministério do Trabalho e Previdência Social
ONDE SE LÊ:
Maria Teresinha Alacoque Vieira
LEIA-SE:
Terezinha Margarida de Alacoque Vieira
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Jarbas G. Passarinho