DECRETO Nº 63.016, DE 19 DE JULHO DE 1968.

Retifica o Decreto 61.794, de 29 de novembro de 1967, que dispôs sôbre a inclusão em outros órgãos da administração pública federal do pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto 61.794, de 29 de novembro de 1967, que dispôs sôbre a inclusão em outros órgãos da administração pública federal do pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e dá outras providências:

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Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968º; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Jarbas G. Passarinho

A retificação a que se refere o artigo 1º foi publicada no Diário Oficial de 22-7-68.