DECRETO Nº 63.017, DE 19 DE JULHO DE 1968.
Altera o enquadramento nas séries de classes e classes singulares integrantes do Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia, do Quadro Único de Pessoal da Escola Paulista de Medicina do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos que são parte integrante dêste decreto, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700 - Medicina, Farmácia e Odontologia (Anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960), do Quadro de Pessoal da Escola Paulista de Medicina do Ministério da Educação e Cultura, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Parágrafo único. O enquadramento de que se trata abrange a situação dos funcionários incluídos nas séries de classes e classes singulares pertencentes ao referido Grupo Ocupacional, da Parte Permanente do Quadro Único de Pessoal da Escola Paulista de Medicina, pelo Decreto nº 60.601, de 20 de abril de 1967.
Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.
Art. 3º A modificação de enquadramento a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Os anexos a que se refere o artigo 1º foram publicados no Diário Oficial e retificados nos de 6 e 9-8-68.