Decreto nº 63.021, de 19 de julho de 1968.

Altera o Decreto nº 59.395, de 14 de outubro de 1966, a fim de incluir cargos de Professor do Ensino Superior no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei número 4.495, de 25 de novembro de 1964, e no artigo 5º do Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 59.395, de 14 de outubro de 1966, a fim de incluir na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, cargos de Professor do Ensino Superior, EC-502.22, nos têrmos do artigo 1º, da Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, regulamentada pelo Decreto número 55.590, de 19 de janeiro de 1965, abrangendo os ocupantes de cadeiras a seguir relacionadas da Universidade Federal da Paraíba:

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

1 - Manuel Viana Correia - 2a Cadeira de História e Filosofia.

Escola de Engenharia

1 - Vinicius Londres da Nóbrega (Hidráulica Teórica e Aplicada).

2 - Paulo Valença Neves (Materiais de Construção, Tecnologia e Processos Gerais de Construção).

Parágrafo único. Os professôres enquadrados na fôrma dêste artigo continuarão a reger as respectivas cadeiras, com as atribuições previstas no Estatuto e Regimento da própria instituição.

Art. 2º Os cargos de Professor de Ensino Superior a que se refere o artigo anterior serão, quando vagarem, considerados automàticamente suprimidos para os efeitos do disposto no artigo 4º do Decreto nº 55.590, de 19 de janeiro de 1965.

Art. 3º Os órgãos de pessoal respectivo apostilarão os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º O presente Decreto não homologa situação funcional que, em virtude de sindicância, devassa ou inquérito venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 5º O enquadramento decorrente dêste Decreto vigora a partir de 27 de novembro de 1964 correndo a despesa pertinente à conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento para o órgão respectivo.

Art. 6º Os cargos de que trata o presente Decreto ficam transferidos com os respectivos ocupantes, a partir de 1º de janeiro de 1966, para a Parte Suplementar do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba, com a denominação de Professor Adjunto, de acôrdo com os artigos 57, item II, e 72, da Lei número 4.881-A de 6 de dezembro de 1965.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra