Decreto nº 63.022, de 19 de julho de 1968.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno com a área de 1.200m2, síto à Avenida Brasil, Município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação de um terreno com a área de 1.200m², localizado na Avenida Brasil, cidade de Imbituba, Estado de Santa Catarina, que ao Ministério da Marinha faz a Câmara Municipal de Imbituba, e destinado à instalação da sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado de Santa Catarina em Imbituba, conforme as Leis números 67-62, de 6 de dezembro de 1962, e 107-64, de 25 de fevereiro de 1965, da referida Câmara Municipal, e publicadas no “Diário Oficial” de 13 de janeiro de 1967 do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald