Decreto nº 63.025, de 19 de julho de 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência do aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760/46,

Decreta:

Art. 1º Fica Lino Mascherpa, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 0,240 do terreno de marinha, correspondente ao apartamento nº 1.201 da Avenida Franklin Roosvelt nº 39, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 206.322, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto