DECRETO Nº 63.026, DE 19 DE JULHO DE 1968.
Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento, fração ideal de terreno de marinha, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art.1º Fica Francesco Isaia, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 56/10.000 do terreno de marinha situado na avenida Pasteur nº 184, correspondente ao apartamento número 1.003 (com uma vaga na garagem) no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 152.565, de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto