DECRETO Nº 63.029, DE 19 DE JULHO DE 1968.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de terreno de acrescido de marinha, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica Stanley Cyril Calver, de nacionalidade inglêsa, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 10,035% do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Otávio Corrêa nº 259 correspondente ao apartamento número 301, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 91.594, de 1967.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,19 de julho de 1968; 147º de Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto