decreto nº 63.030, de 22 de julho de 1968.
Reclassifica cargo de Servente do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É reclassificado no cargo de Auxiliar de Portaria GL-303-8.B, o cargo de Servente GL-104-, do Quadro de Pessoal – Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores, ocupado por Waldir Teixeira, de acôrdo com o Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta reclassificação vigoram a partir de 1º de julho de 1960.
Art.3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 22 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto