DECRETO Nº 63.032, DE 23 DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de NCr$3.870.000,00 – (três milhões oitocentos e setenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de NCr$3.870.000,00 (três milhões oitocentos e setenta mil cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.16 | - Diretoria do Ensino Superior |
254.1.0675 | - Expansão do Ensino Superior |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial |
| - NCr$ 3 870.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida com os recursos provenientes da receita do Salário Educação (Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 1964), previsto no Decreto nº 62.195, de 31 de janeiro de 1968, tendo em vista o excesso de arrecadação verificado até a presente data.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão