DECRETO Nº 63.035, DE 24 DE JULHO DE 1968.

Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, cargo originário da extinta autarquia federal Lloyd Brasileiro - PN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Saúde, com o respectivo cargo, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, o servidor autárquico Jacy da Rosa e Costa, Enfermeiro Mercante, nível 15.

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste decreto o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.

Parágrafo único. O servidor de que se trata continuará sendo pago, no corrente exercício, à conta dos cursos orçamentários próprios existentes para êsse fim no Ministério dos Transportes.

Art. 3º O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas legais ou administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1968;147º da Independência e 80º da República.

a. costa e silva

Mário David Andreazza

Leonel Miranda