Decreto nº 63.039, de 25 de julho de 1968.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis - RJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1968 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 933-57, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis e Administrativas da Universidade Católica de Petrópolis no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Tarso Dutra