DECRETO Nº 63.045, DE 26 DE JULHO DE 1968.

Extingue funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº MIC-6.091-68,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintas, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, as seguintes funções gratificadas, criadas pelos Decretos nºs 51.411 e 56.900, respectivamente, de 14 de fevereiro de 1962 e 23 de setembro de 1965, para atender aos encargos de chefia, secretariado e assessoramento, do então Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, da Secretaria do Comércio:

a) Criadas pelo Decreto nº 51.411, de 15 de fevereiro de 1962:

1 Chefe da Assessoria de Contrôle Econômico e Financeiro - símbolo 1-F.

1 Chefe da Assessoria de Orientação e Fiscalização - símbolo 1-F.

1 Chefe da Assessoria Técnica de Seguros e Capitalização - símbolo 1-F.

1 Chefe da Assistência Jurídica - símbolo 1-F.

1 Chefe da Seção de Investimentos da Assessoria de Contrôle Econômico e Financeiro - símbolo 2-F.

1 Chefe da Seção de Análise e Planejamento da Assessoria de Contrôle Econômico e Financeiro - símbolo 2-F.

1 Chefe da Seção Atuarial da Assessoria Técnica de Seguros e Capitalização - símbolo 2-F.

1 Chefe da Seção de Inspeção de Riscos da Assessoria Técnica de Seguros e Capitalização - símbolo 2-F.

1 Assistente do Diretor-Geral - símbolo 2-F.

1 Chefe da Seção de Estatística da Assessoria Técnica de Seguros e Capitalização - símbolo 3-F.

1 Chefe da Seção de Administração - símbolo 5-F.

1 Chefe da Seção de Cadastro e Registro da Assessoria de Orientação e Fiscalização - símbolo 5-F.

1 Chefe da Seção de Divulgação e Propaganda da Assessoria de Orientação e Fiscalização - símbolo 5-F.

1 Chefe da Seção de Enquadramento e Coordenação Fiscal da Assessoria de Orientação e Fiscalização - símbolo 5-F.

1 Secretário do Diretor-Geral - símbolo 9-F.

1 Secretário do Delegado de Seguros no Estado de São Paulo - símbolo 11-F.

1 Secretário do Delegado de Seguros no Estado da Guanabara - símbolo 11-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 1ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado do Pará - símbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 2ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado de Pernambuco - símbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 3ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado da Bahia - símbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 4ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado da Guanabara - símbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 5ª Delegacia Regional do Seguros, no Estado de São Paulo - símbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 6ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado do Rio Grande do Sul - símbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa ds 6º Delegacia Regional de Seguros, no Estado do rio Grando do Sul - Simbolo 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 7ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado de Minas Gerais - 12-F.

1 Chefe da Turma Administrativa da 8ª Delegacia Regional de Seguros, no Estado do Paraná - símbolo 12-F.

1 Secretário do Chefe da Assessoria de Contrôle Econômico e Financeiro - símbolo 15-F.

1 Secretário do Chefe da Assessoria de Orientação e Fiscalização - símbolo 15-F.

1 Secretário do Chefe da Assessoria Técnica de Seguros e Capitalização - 15-F.

1 Secretário do Chefe da Assistência Jurídica - símbolo 15-F.

b) Criada pelo Decreto nº 56.900, de 23 de setembro de 1965:

1 Chefe da Seção de Habilitação e Registro de Corretores da Assessoria de Orientação e Fiscalização - símbolo 2-F.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Edmundo de Macedo Soares