DECRETO Nº 63.048, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Declara de utilidade pública o “Centro Espírita José Eusébio” com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 57.256 de 1965,

DECRETA:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 o “Centro Espírita José Eusébio”, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.

Brasília, 30 de junho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Luís Antônio da Gama e Silva