DECRETO Nº 63.049, de 30 DE JULHO DE 1968.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o terreno situado na faixa de domínio da rodovia BR-116, no município de Miracatu, Estado de São Paulo (km 115 + 197 e 118 + 197) com a área de 224.770 m2 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados), de propriedade de Hamleto Stamato, constante da planta respectiva, levantada pela R-8/5 do 10º D.R.F. e que, devidamente rubricado pelo Serviço Técnico daquela residência se acham arquivadas naquele Distrito Rodoviário.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a emissão provisória na posse do bem indicado no art. 1º dêste Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Mário David Andreazza