DECRETO Nº 63.056, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Declara sem efeito o Decreto número 25.181, de 7 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, nº II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo de nº 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta do Processo DNPM 6.471 de 1943,

decreta:

Artigo único. É declarado sem efeito o Decreto nº 25.181, de 7 de julho de 1948, que autorizou a Companhia Paulista de Mineração a lavrar argila no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em virtude de renúncia de seu titular.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

José Costa Cavalcanti