Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.057, de 30 de julho de 1968.
Autoriza funcionamento de Escola Superior de Agrimensura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938 e tendo em vista o que consta do Processo nº 12.112-63, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Agrimensura Governador Magalhães Pinto, de Belo Horizonte, em Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República
a. COSTA E SILVA
Tarso Dutra