DECRETO Nº 63.060, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, o Crédito Suplementar de NCr$29.679,00 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, o crédito suplementar de NCr$29.679,00 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:

5.05.36

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

254.2.0872

- Administração e Manutenção

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros – NCr$ 29.679,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.36

- Faculdade de Odontologia de Diamantina

254.2.0872

- Administração e Manutenção

3.0.0.0

- Despesas Correntes

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

3.1.1.0

- Pessoal

3.1.1.1

- Pessoal Civil

02.00

- Despesas Variáveis – NCr$ 29.679,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

a. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão