DECRETO Nº 63.060, DE 30 DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, o Crédito Suplementar de NCr$29.679,00 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Faculdade de Odontologia de Diamantina, o crédito suplementar de NCr$29.679,00 (vinte e nove mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros novos), para refôrço de dotações consignada ao subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.36 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
254.2.0872 | - Administração e Manutenção |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros – NCr$ 29.679,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.36 | - Faculdade de Odontologia de Diamantina |
254.2.0872 | - Administração e Manutenção |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
3.1.1.0 | - Pessoal |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
02.00 | - Despesas Variáveis – NCr$ 29.679,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão