DECRETO Nº 63.061, DE 30 DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber
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| NCr$ |
5.05.24 | - Instituto Nacional do Livro |
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259.2.0826 | - Edição e difusão de obras de interêsse cultural. |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ............................................................................ | 14.000,00 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................................................. | 21.000,00 |
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| 35.000,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.05.16.31 | - Universidade Federal de São Paulo (São Carlos) |
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254.2.0786A | - Administraçào e Manutenção do Ensino |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial................................ | 35.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sai publicação.
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão