DECRETO Nº 63.061, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Instituto Nacional do Livro, o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Instituto Nacional do Livro o crédito suplementar de NCr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 5.05.00, a saber

 

 

NCr$

5.05.24

- Instituto Nacional do Livro

 

259.2.0826

- Edição e difusão de obras de interêsse cultural.

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ............................................................................

14.000,00

3.1.4.0

- Encargos Diversos .................................................................................

21.000,00

 

 

35.000,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.05.16.31

- Universidade Federal de São Paulo (São Carlos)

 

254.2.0786A

- Administraçào e Manutenção do Ensino

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial................................

35.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sai publicação.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão