DECRETO Nº 63.062, DE 30 DE JULHO DE 1968.

Abre ao Ministério da Saúde o critério suplementar de NCr$5.371.433,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$5.371.433,00 (cinco milhões trezentos e setenta e hum mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 5.14.00, a saber:

 

 

NCr$

5.14.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1778

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

30.000,00

369.2.1782

- Promoção e Pesquisa das Atividades Hemoterápicas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

30.000,00

5.14.06

- Departamento de Administração

 

351.2.1790

- Coordenação dos Serviços Administrativos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

250.000,00

5.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

355.2.1823

- Campanha de Erradicação da Malária

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

120.000,00

5.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

 

355.2.1835

- Campanha de Erradicação da Varíola

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1.

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis ........................................................................

16.500,00

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ................................................

2.657,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

147.276,00

5.14.15

- Serviço Nacional do Câncer

 

354.2.1853

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional de Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas de Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

250.000,00

5.14.17

- Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

354.2.1865

- Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatia

 

3.0.0.0

- Despesas Corrente

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .....................................................................

4.525.000,00

 

 

5.371.433,00

Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:

5.14.00

- Ministério da Saúde

 

5.14.01

- Gabinete do Ministro

 

111.2.1778

- Assessoria Ministerial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

60.000,00

5.14.06

- Departamento de Administração

 

351.1.1791

- Reequipamentos dos Órgãos Centrais de Administração

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

250.00,00

353.2.1795

- Assistência Hospitalar a cargo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .......................................................................

1.000.000,00

5.14.09

- Departamento Nacional de Endemias Rurais

 

355.2.1822

- Combate às Endemias

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3,.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01.00

- Vencimentos e vantagens fixas ......................................................

1.000.000,00

5.14.10

- Departamento Nacional de Saúde

 

256.1.1827-B

- Reequipamento da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

70.000,00

351.2.1828

- Coordenação dos Serviços de Saúde Pública

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros .....................................................................

120.000,00

355.2.1835

- Campanha de Erradicação da Varíola

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdências Social ............................................

1.433,00

368.2.1838

- Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

105.000,00

369.2.1839

- Investigações e Pesquisa sôbre Doenças Transmissíveis e Degenerativas

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos .........................................................................

60.000.00

5.14.15

- Serviço Nacional do Câncer

 

354.2.1853

- Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer

 

3.0.0.0

- Despesas Corrente

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ..............................................

15.000.00

3.2.9.0

- Diversas Transferências Correntes ................................................

7.000.00

354.1.1855

- Equipamento do Instituto Nacional do Câncer

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

40.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

11.000.00

354.1.1856

- Ampliação do Instituto Nacional do Câncer

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

177.000,00

5.14.16

- Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

354.2.1860

- Manutenção e Desenvolvimento de Serviços Psiquiátricos a cargo de Entidades Estaduais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais .......................................................................

150.000,00

354.1.1861

- Reequipamento do Serviço Nacional de Doenças Mentais

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

28.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

15.000,00

354.1.1862

- Obras de Recuperação em Estabelecimentos Psiquiátricos

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.2.0

- Auxílios para Obras Públicas .........................................................

150.000,00

355.2.1863

- Contrôle e Fiscalização da Companhia Nacional de Saúde Mental

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial ............................

100.000,00

5.14.17

- Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgãos Dependentes)

 

354.1.1866

- Reequipamento de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatas

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

145.000,00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

3.000,00

354.1.1867

- Equipamento de Pavilhão Técnico-Pericial do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

60.000.00

354.1.1868

- Ampliação do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

300.000.00

354.1.1869

- Equipamento do Pavilhão Masculino de Tisiologia da Colônia Juliano Moreira

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

120.000.00

4.1.4.0

- Material Permanente ......................................................................

14.000.00

354.1.1870

- Obras de Recuperação da Colônia Juliano Moreira

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ...............................................................................

1.000.000,00

354.1.1873

- Recuperação e Equipamento do Centro Psiquiátrico Pedro II

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Obras Públicas ...............................................................................

200.000,00

4.1.1.0

- Equipamentos e Instalações ..........................................................

170.000,00

 

 

5.371.433,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Leonel Miranda

Hélio Beltrão