DECRETO Nº 63.062, DE 30 DE JULHO DE 1968.
Abre ao Ministério da Saúde o critério suplementar de NCr$5.371.433,00, para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de NCr$5.371.433,00 (cinco milhões trezentos e setenta e hum mil quatrocentos e trinta e três cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexos 5.14.00, a saber:
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| NCr$ |
5.14.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1778 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 30.000,00 |
369.2.1782 | - Promoção e Pesquisa das Atividades Hemoterápicas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 30.000,00 |
5.14.06 | - Departamento de Administração |
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351.2.1790 | - Coordenação dos Serviços Administrativos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 250.000,00 |
5.14.09 | - Departamento Nacional de Endemias Rurais |
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355.2.1823 | - Campanha de Erradicação da Malária |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 120.000,00 |
5.14.10 | - Departamento Nacional de Saúde |
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355.2.1835 | - Campanha de Erradicação da Varíola |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1. | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis ........................................................................ | 16.500,00 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ................................................ | 2.657,00 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 147.276,00 |
5.14.15 | - Serviço Nacional do Câncer |
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354.2.1853 | - Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional de Câncer |
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3.0.0.0 | - Despesas de Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 250.000,00 |
5.14.17 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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354.2.1865 | - Manutenção de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatia |
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3.0.0.0 | - Despesas Corrente |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ..................................................................... | 4.525.000,00 |
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| 5.371.433,00 |
Art. 2º A despesa decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados:
5.14.00 | - Ministério da Saúde |
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5.14.01 | - Gabinete do Ministro |
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111.2.1778 | - Assessoria Ministerial |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 60.000,00 |
5.14.06 | - Departamento de Administração |
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351.1.1791 | - Reequipamentos dos Órgãos Centrais de Administração |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 250.00,00 |
353.2.1795 | - Assistência Hospitalar a cargo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 1.000.000,00 |
5.14.09 | - Departamento Nacional de Endemias Rurais |
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355.2.1822 | - Combate às Endemias |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3,.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01.00 | - Vencimentos e vantagens fixas ...................................................... | 1.000.000,00 |
5.14.10 | - Departamento Nacional de Saúde |
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256.1.1827-B | - Reequipamento da Escola de Enfermagem Alfredo Pinto |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 70.000,00 |
351.2.1828 | - Coordenação dos Serviços de Saúde Pública |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ..................................................................... | 120.000,00 |
355.2.1835 | - Campanha de Erradicação da Varíola |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdências Social ............................................ | 1.433,00 |
368.2.1838 | - Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 105.000,00 |
369.2.1839 | - Investigações e Pesquisa sôbre Doenças Transmissíveis e Degenerativas |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ......................................................................... | 60.000.00 |
5.14.15 | - Serviço Nacional do Câncer |
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354.2.1853 | - Assistência Hospitalar a cargo do Instituto Nacional do Câncer |
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3.0.0.0 | - Despesas Corrente |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .............................................. | 15.000.00 |
3.2.9.0 | - Diversas Transferências Correntes ................................................ | 7.000.00 |
354.1.1855 | - Equipamento do Instituto Nacional do Câncer |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 40.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 11.000.00 |
354.1.1856 | - Ampliação do Instituto Nacional do Câncer |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 177.000,00 |
5.14.16 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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354.2.1860 | - Manutenção e Desenvolvimento de Serviços Psiquiátricos a cargo de Entidades Estaduais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 150.000,00 |
354.1.1861 | - Reequipamento do Serviço Nacional de Doenças Mentais |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 28.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 15.000,00 |
354.1.1862 | - Obras de Recuperação em Estabelecimentos Psiquiátricos |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.2.0 | - Auxílios para Obras Públicas ......................................................... | 150.000,00 |
355.2.1863 | - Contrôle e Fiscalização da Companhia Nacional de Saúde Mental |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ............................ | 100.000,00 |
5.14.17 | - Serviço Nacional de Doenças Mentais (Órgãos Dependentes) |
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354.1.1866 | - Reequipamento de Unidades Hospitalares de Assistência a Psicopatas |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 145.000,00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 3.000,00 |
354.1.1867 | - Equipamento de Pavilhão Técnico-Pericial do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 60.000.00 |
354.1.1868 | - Ampliação do Manicômio Judiciário Heitor Carrilho |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 300.000.00 |
354.1.1869 | - Equipamento do Pavilhão Masculino de Tisiologia da Colônia Juliano Moreira |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 120.000.00 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ...................................................................... | 14.000.00 |
354.1.1870 | - Obras de Recuperação da Colônia Juliano Moreira |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 1.000.000,00 |
354.1.1873 | - Recuperação e Equipamento do Centro Psiquiátrico Pedro II |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Obras Públicas ............................................................................... | 200.000,00 |
4.1.1.0 | - Equipamentos e Instalações .......................................................... | 170.000,00 |
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| 5.371.433,00 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Leonel Miranda
Hélio Beltrão