DECRETO Nº 63.069, DE 2 DE AGÔSTO DE 1968.

Prorroga o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agôsto de 1968 o prazo fixado no artigo 2º do Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968, que revoga o Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, e da outras providências.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa E Silva

Jarbas G. Passarinho