DECRETO Nº 63.070, DE 5 DE AGôSTO DE 1968.
Aprova alteração introduzida nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º “in fine”, da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 31 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agôsto de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei número 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 17 de junho de 1968, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O capital social é de NCr$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzeiros novos), divididos em 1.198.824.750 (hum bilhão, cento e noventa e oito milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, setecentos e cinqüenta) ações ordinárias nominativas, no valor de NCr$1.00 (hum cruzeiro nôvo) cada uma, subscritas pela União, e 1.175.250 (um milhão, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta) ações preferenciais, também de NCr$1.00 (hum cruzeiro novo) cada uma”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. Costa E Silva
José Costa Cavalcanti