Decreto nº 63.073, de 5 de agôsto de 1968.
Retifica o enquadramento dos cargos do Conselho Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Geografia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional P-1.700, do anexo I da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, do Quadro de Pessoal - Partes Permanente e Especial - da Administração Central do Conselho Nacional de Estatística e - Partes Especial - do Conselho Nacional de Geografia, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º A retificação prevista neste Decreto prevalecerá a partir de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Hélio Beltrão
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O. de 15 de agôsto de 1968.