DECRRETO Nº 63.076, DE 5 DE AGÔSTO DE 1968.
Abre ao Ministério da Fazenda crédito especial para atender ao aumento de capital da Cia. Siderúrgica Nacional e dá, outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 83, item II, da Constituição, de 24 de janeiro de 1967 e tendo em vista o que consta da Lei 5.409, de 9 de abril de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de NCr$150.419.771,00 (cento e cinqüenta milhões, quatrocentos e dezenove mil, setecentos e setenta e um cruzeiros novos) destinado a atender, nas épocas próprias, à despesa com integralização das ações da Cia, Siderúrgica Nacional, no aumento de capital para NCr$493.217.096,00 autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 5.409, de 9 de abril de 1968.
Art. 2º Para atender às despesas de que trata o artigo 1º dêste Decreto, fica o Ministro da Fazenda autorizado a emitir obrigações reajustáveis do Tesouro, das do tipo da Lei nº 4.357, do 16 de julho de 1964, até o valor de NCr$150.419.771,00.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão