decreto nº 63.077, de 5 de agôsto de 1968.
Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no art. 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar de NCr$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiros novos), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 5.12.07, a saber:
5.12.07 – Departamento Nacional de Águas e Energia
272.1.1739 – Despesas de Capital
Investimentos
Serviços em regime de Programação Especial – NCr$30.970.000,00.
Art. 2º A despesa decorrente do presente Decreto será atendida mediante contenção de igual quantia, na categoria econômica abaixo discriminada:
5.12.03 – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica
272.1.1725 – Transferência de Capital
Contribuições Diversas
Financiamento do Programa de Energia Elétrica a cargo da Eletrobrás – NCr$100.000.000,00.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1968;147º da independência e 80º da República.
a. costa e silva
Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Hélio Beltrão