Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 63.079, DE 5 DE AGÔSTO DE 1968.
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 62.798 de 31.5.68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º do decreto nº 62.798, de 31.5.68, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para revisão da estrutura dos serviços de extensão rural.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Ivo Arzua Pereira