DECRETO Nº 63.079, DE 5 DE AGÔSTO DE 1968.

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 62.798 de 31.5.68.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º do decreto nº 62.798, de 31.5.68, que instituiu o Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas para revisão da estrutura dos serviços de extensão rural.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Ivo Arzua Pereira