DECRETO Nº 63.080, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968.
Acrescenta a letra “c” ao item VII do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentada a letra c ao item VII do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, com a seguinte redação:
“c) militares, a partir da graduação de 3º Sargento inclusive, no exercício de função militar”.
Art. 2º Não se aplica o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto número 60.348, de 9 de março de 1967, aos militares de que trata o art. 1º dêste decreto.
Art. 3º Na execução dêste Decreto observar-se-á o prescrito no artigo 1º do Decreto nº 62.708, de 16 de maio de 1968.
Art. 4º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de setembro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello