DECRETO Nº 63.081, DE 6 DE AGÔSTO DE 1968.
Cria o Núcleo do Departamento de Aeronáutica Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição, e nos têrmos dos artigos 46, 145 e 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e do artigo 76 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º É criado, no Ministério da Aeronáutica, diretamente subordinado ao Diretor-Geral de Aeronáutica Civil, o Núcleo do Departamento de Aeronáutica Civil, previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, competindo-lhe prover as medidas indispensáveis para a ativação do Departamento e, prioritàriamente, aquelas referentes à estruturação do seu Grupamento de Transporte Aéreo Especial.
Parágrafo único. O Núcleo, ora criado, será absorvido pelo Departamento de Aeronáutica Civil, após a ativação dêste.
Art. 2º O Chefe do Núcleo do Departamento de Aeronáutica Civil e Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, com o pôsto de Major-Brigadeiro, designado por Decreto.
Art. 3º O Diretor-Geral de Aeronáutica Civil proverá, dentre os meios sob sua Direção, os necessários, em pessoal e material, para o funcionamento do Núcleo do Departamento de Aeronáutica Civil.
§ 1º O pessoal designado para o Núcleo será distribuído, por seu Chefe, em grupos de trabalho, de acôrdo com as conveniências do serviço.
§ 2º O pessoal designado para o Núcleo não concorrerá a cargos vagos que por ventura ocorram na Diretoria de Aeronáutica Civil (DAC).
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. Costa e Silva
Márcio de Souza e Mello