decreto nº 63.085, de 6 de agôsto de 1968.
Declara de utilidade pública a “Sociedade Cultural e Beneficente Nova Lourdes”, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 15.626, de 1967,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Sociedade Cultural e Beneficente Nova Lourdes”, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Brasília 6 de agôsto de 1968; 147º da independência e 80º da República.
a. costa e silva
Luís Antônio da Gama e Silva