Decreto nº 63.087, de 6 de agôsto de 1968.

Concede reconhecimento ao Instituto de Belas Artes de Nôvo Hamburgo – RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83, da Constituição, de acôrdo com o artigo 14, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 458-68, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Instituto de Belas Artes de Nôvo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, com cursos de Instrumentos (Piano e Violino), Professor de educação Musical e Professorado de Desenho.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra