decreto nº 63.089, de 6 de agôsto de 1968.

Declara de utilidade pública a “ Irmandade de Misericórdia de Guaxupé”, com sede Guaxupé Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.145, de 1966,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “ Irmandade de Misericórdia de Guaxupé”, com sede em Guaxupé, Estado de Minas Gerais.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República

a. costa e silva.

Luís Antônio da Gama e Silva