decreto nº 63.090, de 6 de agôsto de 1968.

Altera o Decreto nº 61.110, de 28 de julho de 1967, que dispôs sôbre a inclusão, em outros órgãos da administração pública federal, do pessoal do extinto Conselho Nacional de Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, número II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do anexo I a que se refere o Decreto número 61.110, de 28 de julho de 1967, na parte relativa a Maria Magdalena Araújo Rangel, que deverá ser considerada incluída, a partir de 1 de agôsto de 1967, no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Justiça, na condição de agregada, com enquadramento no símbolo 7-F, correspondente à função gratificada de Secretária de Conselheiro, e não como constou daquele decreto.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. costa e silva

Luís Antônio da Gama e Silva