DECRETO Nº 63.091, DE 6 DE AGôSTO DE 1968.

Concede reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o artigo 14 da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 680-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade Estadual de Ciências Econômicas de Apucarana, no Estado do Paraná.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agôsto de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva

Tarso Dutra